A Prefeitura Municipal de Zacarias informa aos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência – IPREMZAC, que a partir desse mês de junho será aplicada as novas regras referentes a alíquota de contribuição do servidor, nos termos da Lei nº 1632/2021. Referida norma foi aprovada no final de 2020 e publicada em janeiro de 2021, com vigência a partir do quarto mês subsequente ao de sua publicação, conforme art. 11. A Lei segue os ditames da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, e foi aprovada a alíquota de forma progressiva aplicada sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme tabela abaixo. Informamos ainda que foi aplicado o desconto retroativo ao mês de maio, tendo em vista que sua vigência deveria ocorrer 90 (dias) após a publicação, ou seja, no mês de maio, porém por adequações do sistema fora implantado apenas esse mês.
Faixa |
De |
ate |
Redução |
Acréscimo |
Previdência |
0 |
0,01 |
2.089,60 |
0,3 |
|
11% |
02 |
2.089,61 |
3.134,40 |
0,2 |
|
12% |
03 |
3.134,41 |
6.101,06 |
0,0 |
|
14% |
04 |
6.101,07 |
10.448,00 |
|
0,05 |
14,5% |
05 |
10.448,01 |
20.896,00 |
|
2,50 |
16,5% |
06 |
20.896,01 |
40.747,20 |
|
5,00 |
19,0% |
07 |
40.747,21 |
|
|
8,00 |
22,0% |