A Prefeitura Municipal de Zacarias comunica ao 67 contemplados no Programa Habitacional Lotes Urbanizáveis – residencial Antônio Zacarias que o Município de Zacarias está disponibilizando o termo de reconhecimento de titularidade dos lotes sorteados. Para isto, basta vir na Prefeitura e fazer um requerimento que o termo lhe serão entregues.
Em posse do termo de titularidade o contemplado poderá se dirigir ao cartório de notas em Zacarias, elaborar sua escritura e posteriormente registrá-la no cartório de imóveis em Buritama.
Salientamos que as despesas de escritura e registro são por conta dos contemplados nos termos da lei municipal 1246/2015. Salientamos também que os contemplados deverão obedecer rigorosamente às condições da lei 1246/2015 que foi alterada pela 1375/2016.
Os requisitos são os seguintes:
a) proceder à edificação de casa de alvenaria com a cobertura em telha, tendo no mínimo 36 (trinta seis) e no máximo 69 (sessenta e nove) metros quadrados de construção, devendo a mesma ser iniciada no prazo máximo de 01 (ano) ano (*emenda) e inteiramente concluída no prazo máximo de 04 anos, ambos contados da assinatura do contrato administrativo de compromisso de doação de imóvel”.
b) residir imediatamente na casa edificada, tão logo a mesma tenha condições de habitação, respeitados sempre, e em qualquer hipótese, os prazos referidos na alínea anterior.
c) é expressamente vedada à transferência da posse, a qualquer título, no prazo de 10 (dez) anos e, especialmente, sob a forma de arrendamento, aluguel, empréstimo, comodato, ainda que não onerosos, exceto com expressa anuência da prefeitura municipal de Zacarias.
d) é proibido, em qualquer hipótese, o uso do imóvel para outra finalidade que não seja exclusivamente residencial.
e) os beneficiários do programa lotes urbanizados deverão seguir os modelos de casas disponibilizados pelo departamento de obras e serviços públicos do município de Zacarias e/ou apresentar projeto para aprovação.
Observações.
- Feita a matrícula do imóvel o contemplado poderá dá-lo em garantia para instituições financeiras se for financiar a casa.
- Se o contemplado não cumprir os termos das leis perderá o imóvel sem direito a indenização.
- Por enquanto os prazos de início e conclusão da construção estão suspensos em razão da covid 19.
Outras dúvidas poderão ser tiradas diretamente na Prefeitura Municipal.
“Gostaria de agradecer à indicação dos Nobres Vereadores que solicitaram nossa providência, bem como ao nosso Departamento Jurídico que não mediu esforços para se chegar a uma solução rápida e eficaz tão aguardada pelos contemplados que finalmente poderão realizar o sonho da construção da casa própria.”, declarou o Prefeito Heder Paturi.