A respeito do Projeto de Lei Municipal nº 1594/2020 de autoria do Executivo Municipal, aprovado na Sessão Extraordinária de ontem (28), pela Câmara Municipal de Zacarias, que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios para os alunos da rede municipal de educação em razão da situação de calamidade pública originada pela COVID-19, esclarecemos que o mesmo será executado com recursos próprios considerando o que os valores do recurso do PNAE - Programa Nacional da Alimentação Escolar, autorizados pela Resolução Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, são insuficientes para atender todos os alunos da rede municipal. Além do mais, A Administração Municipal buscou com o projeto e, agora Lei Municipal, atender não somente os alunos, mas também suas famílias, sendo que primeiramente serão beneficiadas aquelas em condições de maior vulnerabilidade, inscritas nos programas Bolsa Família e Renda Cidadã, na sequência, aquelas que forem atestada a situação de vulnerabilidade, com o fornecimento de uma cesta básica, que contenha o mínimo de itens necessários, já que se fosse utilizado o recurso merenda, os kits seriam bem reduzidos, não atendendo às necessidades básicas. Importa ainda ressaltar, que o recurso do PNAE continua depositado em conta e será devidamente utilizado quando houver o retorno das aulas, haja vista que não existe maneira de utilizá-los em outros setores, ações ou programas.
Cabe ainda ressaltar, que o Município mantém programa de doação de cestas básicas junto ao Departamento de Assistência Social, que também poderá atender as demais famílias necessitadas. A data e o local da entrega dos gêneros alimentícios inseridos no contexto da Lei (que se encontram em fase de compra pelo Departamento responsável) aprovada, será divulgado até a semana que vem.
As pessoas que não estiverem cadastradas nos programas sociais e que estejam em situação de vulnerabilidade podem procurar o Departamento Social para a realização da triagem que atestará a necessidade do auxilio.
Por fim, esclarecemos que por determinação do Subprocurador Geral Eleitoral, os programas sociais a serem implantados em ano eleitoral devem ser objetivos e seletivos, ou seja, atenderem estritamente os necessitados.
Governo do Município de Zacarias, Unindo Forças, Construindo o Progresso.