A equipe multidisciplinar do CRAS - Centro de Referência e Assistência Social, composta pela psicóloga e pela assistente social participou nos dias 21 e 22 deste mês, de capacitação em Araçatuba (SP) sobre "Escuta Especializada - a luz da articulação da Rede de Proteção", ministrada pelo Instituto Cairo, através da mestre em Serviço Social, Janice Merigo.
Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
A Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, "estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
No artigo primeiro da lei, é afirmado que a mesma visa a normatizar e organizar o sistema de garantia de direitos da criança e do/a adolescente vítima ou testemunha de violência, criar mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelecer medidas de assistência e proteção à criança e ao/à adolescente em situação de violência. O "sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência" que a lei informa estabelecer trata-se, prioritariamente, da institucionalização jurídico-normativa do "depoimento especial", que outrora se denominou Depoimento sem Dano (DSD).
De acordo com o artigo 7° da Lei 13.431, a "escuta especializada" trata-se de uma entrevista realizada pela rede de proteção e o "depoimento especial" trata-se de um procedimento de oitiva (depoimento) perante a autoridade policial ou judiciária, conforme estabelece o artigo 8° da mesma lei.
Durante a capacitação, este e outros pontos foram largamente discutidos, trazendo elucidações para os profissionais acerca desta lei e dos mecanismos utilizados pela escuta especializada.