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LEIS Nº 1638/2021, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI Nº 1638/2021, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Revoga “in totum‟ a Lei Municipal n° 1.593, de 17 de abril de 2020 e dá outras providências”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Por força da presente lei, fica REVOGADA “in totum” a Lei nº 1.593, de 17 de abril de 2020, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.280/2015 que dispõe sobre a Autorização do Poder Executivo para Outorgar Concessão Administrativa relativa a Bem Público Municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada.
ADILSON LOPES TEIXEIRA JAQUELINE POLIZEL DE LIVEIRA
Responsável pelo expediente Procuradora Jurídica
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.