A Prefeitura em parceria com a Justiça Eleitoral de São Paulo, iniciou hoje (12), agendamento para os eleitores que necessitam de transporte até o Cartório da 214ª Zona Eleitoral de Buritama para a realização do Cadastramento Biométrico.
Este agendamento continuará na segunda e terça-feira da próxima semana, no período das 8h00 às 11h30 da manhã, na sala da Imprensa, localizada no prédio da Prefeitura.
O transporte será feito no dia 17, quarta-feira, a partir das 9h00, no Almoxarifado Municipal, que fica na rua José Felipe de Oliveira, nº s/n (de frente a UBS II Maria Werdekim).
É muito importante agendar o serviço previamente para que não haja nenhum imprevisto.
A biometria é uma tecnologia que vem sendo adotada pela Justiça Eleitoral desde 2008, para dar mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Por isso, alguns cartórios eleitorais estão realizando recadastramento biométrico, para coleta de digitais, assinatura e foto do eleitor. Daí o nome “biometria” - porque serão coletados e armazenados dados físicos do eleitor.
A biometria pode ser de dois tipos:
● Extraordinária – todos os eleitores são obrigados a comparecer ao cartório eleitoral ou unidade de atendimento, no prazo estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral, para fazer o recadastramento biométrico, sob pena de cancelamento dos respectivos títulos eleitorais;
● Ordinária – ocorre à medida que os interessados comparecerem ao cartório eleitoral ou unidade de atendimento, no prazo estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Embora não haja convocação para comparecimento do eleitorado, o procedimento é obrigatório para aqueles que procuram a Justiça Eleitoral. Findo o prazo estabelecido para o recadastramento biométrico ordinário, o Tribunal determinará novo prazo para a realização de biometria extraordinária que, se não cumprido, acarretará o cancelamento do título daqueles que ainda não tenham realizado o recadastramento biométrico.
Quem deve fazer o recadastramento biométrico?
Tratando-se de biometria extraordinária, que implica na revisão do eleitorado, todos os eleitores do município onde está ocorrendo o recadastramento são obrigados a comparecer, inclusive aqueles que têm o voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos). Quanto à biometria ordinária, como não há convocação do eleitorado, é obrigatória apenas para os interessados que comparecem ao cartório ou unidade de atendimento, a fim de solicitar a primeira ou segunda via do título de eleitor, alterar dados cadastrais ou solicitar transferência, inclusive aqueles que têm o voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos).
O que acontece com o eleitor que não realizar o recadastramento biométrico?
Na biometria extraordinária, quem não se recadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes. Na biometria ordinária, não haverá cancelamento do título dos eleitores que não comparecerem ao cartório ou unidade de atendimento.
Qual o prazo para o recadastramento biométrico?
O prazo para recadastramento é variável, devendo a zona ser consultada. Os telefones de todos os cartórios eleitorais de São Paulo podem ser encontrados em www.tre-sp.jus.br.
Como fazer o recadastramento biométrico?
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral ou unidade de atendimento, apresentando o original de um dos seguintes documentos:
● carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM etc.);
● passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação;
● carteira de trabalho (CTPS).
O eleitor também deverá apresentar comprovante de residência recente (emitido nos últimos 3 meses).
Governo do Município de Zacarias, Unindo Forças, Construindo o Progresso.