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LEI Nº 1639/2021, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 107.000,00 02 06 01 Setor Serviços Públicos 316 15.452.0007.1002.0000OBRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMA 107.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100 01 TESOURO 100042 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 107.000,00 Artigo 3o.- Fica autorizado a suplementação de dotação se necessário. Artigo 4o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Artigo 5o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.