Trata-se de decisão em sede de Mandado de Segurança impetrado por JOSE APARECIDO DE SOUZA na Justiça Estadual, Comarca de Buritama.
O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Buritama, Dr. Eric Douglas Soares Gomes, decidiu no dia 28/08/2019, indeferir o pedido de tutela antecipada de urgência e, consequentemente, revogou a liminar anteriormente concedida.
Diante disso, o impetrante deixa de ser, em tese, beneficiário do Programa Habitacional no Loteamento Residencial Zacarias E, dando lugar a pessoa de ROBERTO FRANCO, como mutuário do endereço de R. JOÃO DE BRITO, 1147, matrícula nº 16.701.