ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO o PARECER JURIDICO que atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021 e art. 17 do Decreto nº 020/2022,
AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto a ser contratado: LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE ANÁLISE ESTRUTURADA DE DADOS, DISPONIBILIZADO EM AMBIENTE 100% WEB, A PARTIR DOS BALANCETES MENSAIS ENVIADOS EM FORMATO XML PARA O SISTEMA AUDESP DO TCESP, CONSOLIDA OS ELEMENTOS E PERMITE A GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À OTIMIZAÇÃO E SUPORTE DAS ROTINAS DO CONTROLE INTERNO, PERMITINDO O ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES MEDIANTE RELATÓRIOS PERIÓDICOS E SISTEMATIZADOS, VISANDO ATENDER LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E REGRAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Contratado: METABIT SISTEMAS PARA GESTÃO PUBLICA LTDA, CNPJ08.714.485/0001-97.
Prazo de Vigência: 12 (DOZE) MESES.
Valor Total: R$16.900,00 (DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS REAIS).
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto nº 020/2022.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Zacarias-SP, 16 de janeiro de 2025.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal