ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO o PARECER JURIDICO que atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021 e art. 17 do Decreto nº 020/2022,
AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2024, nos termos descritos abaixo:
Objeto a ser contratado: LICENÇA DE USO ANUAL DE SOFTWARE EM PLATAFORMA WEB DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DADOS, ATRAVÉS DE FERRAMENTA QUE PERMITE A CONSOLIDAÇÃO DOS BALANCETES CONTÁBEIS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DISPONIBILIZANDO INFORMAÇÕES PADRONIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO DA UNIÃO E DO ESTADO, ALÉM DA GERAÇÃO DE RELATÓRIOS E DEMONSTRATIVOS TÉCNICOS PARA ACOMPANHAMENTO DAS METAS FISCAIS E INDICADORES DE GESTÃO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
Contratado: METABIT SISTEMAS PARA GESTÃO PUBLICA LTDA, CNPJ08.714.485/0001-97.
Prazo de Vigência: 12 (DOZE) MESES.
Valor Total: R$14.862,60 (CARTORZE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto nº 020/2022.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Zacarias-SP, 11 de janeiro de 2024.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal