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Novas Regras Tributárias
Atualizado em: 26/08/2026 às 15h14
novas regras tributárias
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COMUNICADO AOS PRESTADORES E TOMADORES DE SERVIÇOS

 

A Prefeitura Municipal de Zacarias informa que está realizando a conferência e a regularização das informações constantes nas notas fiscais de serviços emitidas e recebidas no Município.

 

1. CNAE, atividade da empresa e descrição do serviço

 

As atividades cadastradas no CNPJ da empresa devem ser compatíveis com os serviços que ela realmente presta.

 

A descrição colocada na nota fiscal também deve corresponder ao serviço efetivamente realizado e ao item da lista de serviços utilizado para o cálculo do ISS.

 

Dessa forma, não serão aceitas notas fiscais com informações incompatíveis, por exemplo:

 

·       A descrição informa um tipo de serviço, mas o item de serviço utilizado é outro;

·       O serviço informado na nota não corresponde às atividades cadastradas no CNPJ;

·       O enquadramento utilizado resulta em tributação diferente daquela aplicável ao serviço realmente prestado.

·       Quando houver alguma diferença, a empresa deverá verificar a necessidade de corrigir a nota fiscal e atualizar suas atividades perante a Receita Federal e o cadastro municipal.

 

O CNAE não substitui a análise do serviço efetivamente realizado. Porém, as atividades cadastradas no CNPJ devem ser compatíveis com a realidade da empresa.

 

2. Empresas de outras cidades que prestam serviços em Zacarias

 

O fato de a empresa possuir sede ou CNPJ em outro município não significa, por si só, que o ISS sempre será devido fora de Zacarias.

 

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 116/2003, considera-se estabelecimento prestador o local onde a empresa desenvolve a atividade de prestação de serviços, de forma permanente ou temporária, formando uma unidade econômica ou profissional.

 

Por isso, a Prefeitura analisará as situações em que empresas de outros municípios mantêm, na prática, uma estrutura de atendimento ou prestação de serviços dentro de Zacarias.

 

Essa análise poderá considerar, entre outros elementos:

 

·       Prestação habitual e contínua dos serviços;

·       Dias e horários fixos de atendimento;

·       Carga horária definida em contrato;

·       Utilização de salas, prédios, equipamentos ou dependências localizadas no município;

·       Presença regular de profissionais em Zacarias;

·       Existência de estrutura organizada para a realização dos serviços;

·       Local onde o serviço é efetivamente executado.

 

Um exemplo são os atendimentos médicos realizados continuamente em Zacarias, em dias e horários previamente definidos, com carga horária contratada e utilização de estrutura localizada no Município.

 

Nessas situações, poderá ficar caracterizada uma unidade econômica ou profissional em Zacarias, ainda que a empresa tenha sede formal em outra cidade.

 

A incidência e a retenção do ISS serão verificadas conforme o tipo de serviço, o local da efetiva prestação, as regras da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e a legislação municipal.

 

3. Retenção do ISS

 

Quando o ISS for devido ao Município de Zacarias e houver previsão legal de retenção, o tomador deverá descontar o imposto no pagamento realizado à empresa prestadora e recolher o valor ao Município.

 

A nota fiscal deverá indicar corretamente:

 

·       O serviço realizado;

·       O item da lista de serviços;

·       O local da incidência do ISS;

·       A existência de retenção;

·       A alíquota aplicável;

·       O valor do imposto retido.

 

A falta de indicação da retenção na nota fiscal não impede a Prefeitura de verificar a operação e exigir a regularização quando o imposto for devido a Zacarias.

 

4. Empresas optantes pelo Simples Nacional

 

As empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem o ISS retido deverão informar imediatamente essa situação ao seu contador ou escritório de contabilidade.

 

O valor retido deverá ser corretamente informado na apuração mensal do Simples Nacional, para evitar que o mesmo ISS seja pago novamente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS.

 

A empresa optante pelo Simples Nacional também deverá informar na nota fiscal a alíquota efetiva do ISS aplicável à retenção, conforme a legislação vigente.

 

5. Orientação final

 

Prestadores, tomadores de serviços e escritórios de contabilidade deverão revisar:

 

as atividades cadastradas no CNPJ;

·       O cadastro municipal da empresa;

·       A descrição dos serviços nas notas fiscais;

·       O item da lista de serviços utilizado;

·       O município onde o ISS é devido;

·       As situações sujeitas à retenção;

·       A alíquota informada pelas empresas do Simples Nacional.

Em caso de divergência, a regularização deverá ser providenciada antes da emissão ou do pagamento da nota fiscal.

 

A medida tem caráter de orientação e regularização, buscando assegurar que o ISS seja declarado e recolhido corretamente, evitando cobranças futuras, multas e pagamento do imposto em duplicidade.

 

Prefeitura Municipal de Zacarias

Setor de Tributos


 
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