O Departamento Municipal da Educação tem como atribuições: verificar as condições de funcionamento e demandas das escolas, nos aspectos técnico-pedagógicos e administrativos; levantar as dificuldades enfrentadas pelas escolas e propor soluções ou encaminhar o problema aos órgãos competentes; acompanhar as ações dos departamentos através de grupos de trabalho e atuar nos conselhos municipais e outros órgãos do governo; colocar em prática ações que priorizam a qualidade de ensino, o respeito às garantias individuais e coletivas, estabelecidas pela Constituição Federal, e a autonomia das escolas preconizadas pela nova LDB.