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JUN
28
28 JUN 2021
CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO
Entra em vigor nova lei que regulamenta a alíquota de contribuição do servidor público municipal
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A Prefeitura Municipal de Zacarias informa aos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência – IPREMZAC, que a partir desse mês de junho será aplicada as novas regras referentes a alíquota de contribuição do servidor, nos termos da Lei nº 1632/2021. Referida norma foi aprovada no final de 2020 e publicada em janeiro de 2021, com vigência a partir do quarto mês subsequente ao de sua publicação, conforme art. 11. A Lei segue os ditames da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, e foi aprovada a alíquota de forma progressiva aplicada sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme tabela abaixo. Informamos ainda que foi aplicado o desconto retroativo ao mês de maio, tendo em vista que sua vigência deveria ocorrer 90 (dias) após a publicação, ou seja, no mês de maio,  porém por adequações do sistema fora implantado apenas esse mês. 
 
Faixa De ate Redução Acréscimo Previdência
0 0,01 2.089,60 0,3   11%
02 2.089,61 3.134,40 0,2   12%
03 3.134,41 6.101,06 0,0   14%
04 6.101,07 10.448,00   0,05 14,5%
05 10.448,01 20.896,00   2,50 16,5%
06 20.896,01 40.747,20   5,00 19,0%
07 40.747,21     8,00 22,0%
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